sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Lei Maria da Penha


Lei Maria da Penha


Por José Calvino


Art. 129 – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Art. 121 – Matar alguém.
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência...


Há tempos que gostaria de escrever sobre a lei Maria da Penha, que muitos homens e mulheres, principalmente os homossexuais ignorantes, têm feito confusão. Comprovadamente, já constatei mulheres agirem ferindo os artigos acima mencionados, todos do Código Penal. Geralmente advogados apresentam a tese de que “agiu sob forte emoção” e de que foi agredida para justificar o crime cometido invocando a lei Maria da Penha. Para os leitores terem uma idéia, esta aconteceu num boteco em Casa Amarela: Solitário, um rapaz começou a observar o comportamento dos seus vizinhos de mesa. Numa delas, duas mulheres estavam bebendo e, em dado momento, começaram nos abraços e beijos... De repente, uma disse em voz alta:
- O que é que há? É minha esposa.
- O que foi? – respondeu o rapaz admirado.

A lésbica “esposa” pegou no gargalo da garrafa e fez menção de que iria jogar no rapaz negro (moreno, no tratamento do racismo pernambucano).

O rapaz, por sua vez, reagiu sem violência, limitando-se a se defender. Começam então os defensores das mulheres a o acusarem de agredi-las, indo o caso parar na delegacia de polícia. Lá, foi lavrado um boletim de ocorrência contra o rapaz, sendo enquadrado na lei Maria da Penha. As homossexuais ficaram então como vítimas. Não é o cúmulo?

Lei Maria da Penha não reduz mortes de mulheres, é o que revela estudo divulgado em 25/09/2013 pelo Instituto de Pesquisa e Economia Aplicada (Ipea) em relação à proporção de feminicídios, isto é, homicídio de mulheres em decorrência de conflitos de gênero, geralmente cometidos por um homem, parceiro ou ex-parceiro da vítima. Esse tipo de crime costuma implicar situações de abuso, ameaças, intimidação e violência sexual.

Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.

O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, originou a lei 11.340. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes da violação dos acordos internacionais.

Essa lei foi criada com o objetivo de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas, e proteger os direitos da mulher.


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