A Constituição Federal proíbe que
militares façam greve
Por José Calvino
“O que me preocupa não é nem o
grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem
ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons.”
Martin Luther King
Sobre os salários atrasados, os
reajustes salariais e a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de
número 300-A de 2008, que trata da unificação dos salários dos policiais militares de todos os Estados do
Brasil.
Alguns policiais militares
comentavam entre si:
- Se agrado ou não o que falo, o
que escrevo... O mais importante é ter a consciência tranquila de haver
cumprido o meu dever, o que achas?
- A Polícia Militar é considerada
força auxiliar, uma reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na
disciplina. Subordina-se diretamente ao Governador do Estado. São proibidas
quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores hierárquicos,
quanto às de caráter reivindicatório.
Ora, se não unificar as polícias,
como serão unificados os salários?
- Concordo em número, gênero e grau.
- Os princípios democráticos em
qualquer nação livre baseiam-se no senso de justiça de todas as instituições de
governo, entre as quais deve existir respeito mútuo.
- A meu ver, sem dar uma solução
aos problemas existentes e ainda por cima dizer que o poder dos políticos vem
de Deus é uma prática alienante.
- Concordo quando manifestantes
com a finalidade de protestar contra as injustiças sociais. Mas, promover sem
amparo legal é inadmissível. Conheço gente que faz apologia ao regime
ditatorial e ainda quer a volta dos militares. Só mesmo quem não lê e não
conhece a história.
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