STF: querendo aparecer
Por José Calvino
- Me tire daqui, eu tenho direito a prisão especial. Quero a presença do meu advogado, urgente! Os meus direitos estão sendo desrespeitados – disse revoltado um preso de justiça no Regimento de Cavalaria Dias Cardoso da Polícia Militar.
- Preso é preso, já viu preso cheio de direito? – repreendeu o sentinela com o mosquetão nos ombros.
O major sub comandante do Regimento, tomando conhecimento, ordenou ao oficial de dia a retirada do preso do xadrez e o uso do telefone da guarda (extensão telefônica). Perfilando-se e dando continência, o oficial deu meia volta e retirou-se do recinto do comando. O major manda o sargento comandante da guarda providenciar a placa já escrito PRISÃO ESPECIAL, para casos de reclamações de advogados. Foi chamado às pressas o coronel comandante por ser formado em direito para atender o advogado que estava irritado com o tratamento dado ao seu constituinte.
- Coronel, o meu constituinte é médico e tem direito a prisão especial.
- Vamos lá, doutor! – disse calmamente o coronel comandante.
Mostrando a placa ao advogado daquela “prisão especial”, o mesmo já mais calmo resolveu solicitar a transferência do médico para um presídio comum. Até porque, nos quartéis da Polícia Militar é proibida visita conjugal, horrível até para os próprios militares. Naquele Esquadrão de Cavalaria houve uma fuga, muito criticada por sinal, do engenheiro Zaratine, também do ex-major José Ferreira. As críticas eram dirigidas tanto à Polícia Militar quanto ao Governo de então.
A frase que dá o título a esta crônica é óbvia. A prisão dos condenados no processo do Mensalão na véspera do feriado de 15 de novembro, proclamação da república? Isso, a meu ver, é querer aparecer, só um imbecil que não tem consciência do que se mostra pela imprensa escrita, falada e televisada. O STF já vinha sendo visto pelo público televisivo como uma casa de espetáculos no período do julgamento.
Os presos do semiaberto dormem em colchões no chão, não têm privacidade nas celas, mas um buraco apelidado de “boi”, no qual se colocava um pote de plástico com areia para não sair o mal cheiro. Sentindo-se humilhado e, para não fazer as necessidades fisiológicas no “boi”, o médico por ter problemas cardíacos e formação de nível superior, foi transferido para a enfermaria do presídio, sempre algemado em cada deslocamento e, lá, veio a óbito. Como existem muitos presos com prisões ilegais, cadê os direitos humanos? Eles, coitados, não têm um poder aquisitivo para se defender contratando advogado, pois os de ofício do Estado não vão à cadeia impetrar “habeas corpus” questionáveis. A que ponto chegou este país!
O eminente professor e advogado Roque de Brito Alves, em seu artigo “A prisão e outros temas”, publicado no Diário de Pernambuco, 20/11/13, adianta: “Enquanto as estatísticas ultimamente publicadas revelam a situação lamentável do nosso sistema penitenciário, a começar pela superpopulação carcerária (cerca de 520 mil enquanto somente comportaria 380 mil presos), inclusive com o número expressivo de presos provisórios (cerca de 38%), ainda não julgados e detidos por mais tempo do que permite a lei, com aproximação do ano eleitoral de 2014 voltam senadores e deputados ao debate de projetos que reduzem a maioridade penal para 16 anos (...). Enquanto no Brasil em 2012 foram praticados mais de 47 mil homicídios e a sua população carcerária era de mais de 520 mil presos, na Dinamarca foram praticados somente 3 (três) delitos de homicídio e a Suécia agora em novembro de 2013 ‘fechou’, desativou 3 (três) grandes penitenciárias por falta de criminosos... fatos que por si mesmos dispensam qualquer comentário...”.